Pedagogia

Ser professor é apenas uma das tantas possibilidades de atuação da Pedagogia! Além da PEDAGOGIA ser curso obrigatório para se trabalhar na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental e na coordenação e ou direção das Escolas, o PEDAGOGO também atua desenvolvendo novas formas de educação, na inclusão de pessoas com necessidades especiais e em áreas como: Educação Ambiental, Educação de Jovens e Adultos, Pedagogia Empresarial, Pedagogia Hospitalar, Educação Penitenciária, ONGs, departamentos públicos e muitos outros!
Mas se a escolha for a docência, esta é uma excelente opção de vida, pois a carreira de professor tem estabilidade, ótimo plano de carreira, altíssimo índice de empregabilidade e remuneração acima da média nacional!

  • Objetivos

    Objetivo Geral
    Oferecer formação para o exercício integrado e indissociável da docência (na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos), da gestão dos processos educativos escolares e não-escolares, da produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional.

    Objetivos Específicos
    1) Capacitar professores e gestores escolares aptos a:

    • considerar, na formação dos alunos da educação básica, suas características socioculturais e psicopedagógicas, aproveitando suas experiências anteriores,
      atuar no planejamento, organização e gestão dos sistemas de ensino, nas esferas administrativa e pedagógica, com competência técnico-científica, com sensibilidade ética e compromisso com a democratização das relações sociais na instituição escolar e fora dela;
    • conhecer e dominar os conteúdos básicos, relacionados às áreas do conhecimento que serão objeto de sua atividade docente, com as suas respectivas metodologias, adequando-os às necessidades dos alunos;
    • utilizar diferentes linguagens – verbal, matemática, gráfica, plástica, corporal como meio para expressar e comunicar suas idéias, interpretar e usufruir das produções da cultura;
    • utilizar as ciências humanas e sociais, bem como os conhecimentos das ciências da natureza e as tecnologias, como referências e instrumentos para o ensino formal e para a condução de situações educativas em geral, sendo capaz de estabelecer um diálogo entre a sua área e essas outras áreas do conhecimento, relacionando o conhecimento científico e a realidade social, conduzindo e aprimorando suas práticas educativas e propiciando aos seus alunos a percepção da abrangência dessas relações;
    • contribuir para a elaboração e para o desenvolvimento do projeto pedagógico da Instituição em que atua, realizando o trabalho pedagógico de maneira coletiva e solidária, interdisciplinar e investigativa, desenvolvendo saberes educacionais a partir das questões vividas na prática educativa;
    • compreender e atuar sobre o processo ensino-aprendizagem na escola e nas relações com o contexto no qual se inserem as instituições de ensino;
    • resolver problemas concretos da prática docente e da dinâmica escolar, zelando pela aprendizagem dos alunos;
    • exercer um papel catalisador do processo educativo, possibilitando a articulação dos sujeitos escolares entre si e destes com os movimentos socioculturais da comunidade em geral, assim como contribuir para a construção e organização coletiva de sua categoria profissional;
    • desenvolver pesquisas no campo teórico-investigativo da educação e, especificamente, da docência, podendo dar continuidade, como pesquisador, à sua formação.T


    2) Desenvolver habilidades gerais para que o professor seja o agente articulador do aprender a aprender, a partir do conhecimento e domínio dos conteúdos básicos relacionados às áreas do conhecimento que serão objeto de sua atividade docente, adequando-os às necessidades dos alunos;

    3) Sistematizar e socializar a reflexão sobre a prática docente;

    4) Estimular aos licenciados práticas de docência e gestão escolar que ensejem a observação e acompanhamento, a participação no planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens, do ensino ou de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros ambientes educativos.

  • Perfil

    Conforme o Art. 5º da Resolução 1, de 15 de maio de 2006, o egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a:
    I – atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;
    II – compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;
    III – fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
    IV – trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
    V – reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;
    VI – ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;
    VII – relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;
    VIII – promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
    IX – identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
    X – demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;
    XI – desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;
    XII – participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
    XIII – participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;
    XIV – realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;
    XV – utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;
    XVI – estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.

    § 1º No caso dos professores indígenas e de professores que venham a atuar em escolas indígenas, dada a particularidade das populações com que trabalham e das situações em que atuam, sem excluir o acima explicitado, deverão:
    I – promover diálogo entre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprias à cultura do povo indígena junto a quem atuam e os provenientes da sociedade majoritária;
    II – atuar como agentes interculturais, com vistas à valorização e o estudo de temas indígenas relevantes.

    § 2º As mesmas determinações se aplicam à formação de professores para escolas de remanescentes de quilombos ou que se caracterizem por receber populações de etnias e culturas específicas.

  • Fundamentação Legal

    Portaria Ministerial 3.585, D.O.U. de 13/12/2002

    Avaliação MEC/SESu – (Favorável)

    Reconhecido pela Portaria SESu/MEC nº 739, de 06/10/2006 e pela

    Portaria SESu/MEC nº 943, de 22/11/2006